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Diretor do colégio estadual 14 de Dezembro é acusado de racismo e abuso de poder em Alvorada do Sul

Por Mauricio Santos em 06/04/2022 às 14:28:42

O relato do aluno, no dia 31/03/2022, quando estava no intervalo da escola, estava perto de um grupo de pessoas que no momento estavam fumando cigarro (tabaco) e o Sr. Diretor viu esse grupo de jovens, inclusive o aluno e nesse momento o Sr. Diretor "supôs" que o aluno também estava fazendo o uso de cigarro. O diretor apenas por ter visto o aluno perto de pessoas que faziam o uso de cigarro (tabaco), já supôs que o mesmo estava envolvido e imediatamente providenciou a sua expulsão da Escola Estadual.

O aluno ainda tentou conversar com o Sr. diretor, pediu para que o mesmo olhasse as câmeras de segurança, lá poderia verificar facilmente que o mesmo não tinha relação nenhuma com as acusações imputadas, ainda a mãe do requerente também tentou solucionar o problema, mais pelo Sr. Diretor foi chamada de "mentirosa".

A competência para apurar a prática de ato de indisciplina praticado por criança ou adolescente é da própria escola. Porém, é preciso seguir as formalidades do procedimento para sua apuração, o qual deverá estar previsto no Regimento Escolar, assim como a falta de disciplina e sua respectiva sanção. Assegurada a ampla defesa e o contraditório, a penalidade poderá ser aplicada ao aluno faltoso.


Suspeita de crime de racismo:

Para piorar ainda mais a situação, os jovens que realmente estavam fazendo o uso de cigarro durante o intervalo na escola, NÃO FORAM EXPULSOS, é nítido que o diretor tem algo contra o aluno, será que o motivo dos outros jovens não receber nenhuma punição se dá pelo fato da cor da pele deles, que não é da mesma raça que o aluno? Não foi realizado procedimento administrativo, os pais do aluno não foram comunicados por escrito dos fatos, não foi realizado ata sobre o ocorrido e muito menos oportunizado contraditório e ampla defesa ao aluno.


Exame toxicológico:

O aluno informa que na data de 01/04/2022 realizou exame toxicológico, para provar que nunca realizou o uso de cigarro (tabaco) ou qualquer droga ilícita


Advogado do Aluno Drº Daniel Camba, afirma em petição inicial:

É preciso ressaltar que a escola não possui somente a função de ensino didático, visa também a formação de cidadãos responsáveis e conscientes, plenamente aptos ao convívio social.

Não é recomendável que as escolas procurem se livrar do problema obrigando o aluno indisciplinado a se matricular em outra instituição, ainda mais no presente caso, sendo que nem mesmo prova o Sr. Diretor tem contra o aluno.

O aluno que é expulso ou "convidado a se retirar" acaba desenvolvendo um sentimento de rejeição e anormalidade, interferindo em sua capacidade de aprendizagem. É bem verdade que as escolas têm o dever de impor limites e criar obrigações, porém, impor limites não significa determinar medidas autoritárias, abusivas e, acima de tudo, ilegais.

Assim, deve-se partir do princípio de que a educação é um direito de todos, destina-se ao pleno desenvolvimento da pessoa, sua qualificação para o trabalho e ao preparo para o exercício da cidadania, conforme se extrai do artigo 205 da Constituição Federal.


Direito de resposta:

Nossa equipe encaminhou email para Coordenação do Núcleo de Cooperação Pedagógica com Municípios - NCPM, que faz parte da secretaria estadual de educação, pedindo posição referente o fato ocorrido. Até o fechamento desta matéria não obtivenos resposta.


Veja na íntegra Mandado de Segurança Cível abaixo:


Escola 14 de Dezembro Suposto Racismo e abuso de poder em Alvorada do Sul - PR by Veja Paraná on Scribd

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